A decisão é do juiz Renato Borelli,
da 20ª vara federal do Distrito Federal, e tem efeito imediato. Na
decisão, o juiz afirma que o governo federal não cumpriu o princípio da
legalidade tributária, segundo o qual não é permitido aumento de
tributo, a não ser por uma lei. Neste caso, o reajuste dos combustíveis
foi feito por decreto. Outro ponto da decisão destaca que a cobrança de
tributos só deve ser feita após o prazo de 90 dias da data em que a lei
foi publicada. Em um trecho da decisão, o juiz justifica a suspensão:
"Não
se nega, aqui, a necessidade do Estado de arrecadar recursos
financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a
satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo o
poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a Constituição Federal
impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários".
O
aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis foi anunciando na quinta-feira
(20) pelo governo federal. A alíquota da gasolina subiu R$ 0,41 por
litro, a do diesel subiu R$ 0,21 e a do etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Postos de gasolina se apressaram em modificar os preços no mesmo dia do anúncio do aumento. O governo federal vai recorrer.
Diário Catarinense