Aos jurados, acusada defendeu que homicídio tenha sido acidente
Uma mulher de 39 anos foi condenada, no Tocantins, a 6 anos de prisão em
regime semiaberto por homicídio simples contra um homem que a assediou.
A Justiça não decretou a prisão cautelar da mulher, que vai apelar da
sentença em liberdade. A mulher afirmou ao Tribunal do Juri, em 7 de
agosto deste ano, que houve um acidente. Os jurados - seis mulheres -,
por 4 votos a 3, consideraram a auxiliar administrativo culpada por
matar seu colega de trabalho, um soldador, com uma faca tipo peixeira.
"Foi
um acidente", afirmou aos jurados. A auxiliar administrativo relatou
que foi encurralada pelo colega de trabalho após uma discussão. "Ele
torceu meu braço e eu recuei. Eu não queria que ele me tocasse, eu
fiquei com muito medo de ele me violentar, que seria pior. O que seria
pior: ser violentada ou estar aqui hoje? Eu não sei dizer para vocês",
afirmou. "A faca estava lá. Eu não levei faca de casa, eu não premeditei
nada." O homicídio ocorreu em 17 de abril de 2012, por volta das 16
horas, em uma empresa de mineração, no município de Porto Nacional,
região metropolitana de Palmas.
A mulher foi denunciada em
24 de agosto daquele ano pelo Ministério Público do Estado. "A vítima
dirigiu-se até o refeitório/cozinha do local pedindo para o nacional
V.P. de A. contribuição para comprar lanche/merenda, momento em que este
se deslocou para pegar a quantia de R$ 2 em sua carteira", relatou o
promotor Abel Andrade Leal Júnior na acusação de três páginas. A
denúncia narrou que o soldador, então com 20 anos, também pediu à mulher
uma contribuição para a vaquinha. Segundo a acusação, a mulher pediu
"para que a vítima não conversasse com ela".
"A vítima
insistiu. Ambos começaram a discutir, momento em que a denunciada
apoderou-se de uma faca, tipo peixeira, desferindo um golpe na vítima",
afirmou Abel Andrade Leal Júnior. "Relatam os autos que denunciada e
vítima discutiram anteriormente pelo mesmo motivo, uma vez que a vítima
havia falado, em tom de brincadeira, que a denunciada iria contribuir
com o 'rabo da vaca' para a vaquinha da merenda, fato este que
desagradou a denunciada."
No
dia do julgamento, um funcionário da empresa também foi ouvido pelos
jurados. A testemunha V.P.de A. declarou que, no dia do homicídio, o
soldador estava "pegando no pé" da mulher. Segundo a testemunha, a
"brincadeira' era uma 'humilhação". "Isso aí eu cheguei a ouvir",
contou. "Umas brincadeiras desfazendo, de mau gosto, no meu ponto de
vista. Lá só existia ela de mulher, resto tudo era homem. Não sei
quantos, tinha muito homem lá. Tava brincando no pé dela, eu vi que ela
não estava gostando."
O funcionário relatou que o soldador
lhe pediu dinheiro para a vaquinha. Logo depois, disse V.P de A., a
mulher chegou. "Ele passou a puxar assunto com ela. Ela disse que se ele
tivesse vergonha, ele não conversava com ela mais (por causa das
discussões anteriores). O que aconteceu foi que os dois começaram a
discutir. Conversa vem, conversa vem, eles discutindo ali. Foi de
repente", afirmou.
Segundo a testemunha, o soldador ficou
"onde estava" no momento em que a mulher estava com a faca. V.P. de A.
afirmou que viu uma facada, que estava "pertinho". "Ele só fez duvidar,
ele achou que ela não tinha coragem. Ficou parado", disse. "Foi
rapidinho, ela pegou a faca e furou ele."
Em 21 de junho de
2012, a Polícia foi à empresa de mineração fazer uma reprodução
simulada do caso. Na conclusão do relatório, os peritos anotaram que
estavam "impossibilitados de determinar a dinâmica dos fatos". Os
investigadores admitiram "somente que o relato da testemunha V.P de A. é
a que mais se aproxima da verdade dos fatos".
O laudo
pericial apontou que a versão da testemunha V.P. de A. "era verossímil
'visto que encontra-se em compatibilidade com a ferida pérfuro-cortante
descrita no conteúdo do laudo de exame cadavérico no corpo da vítima".
"A ausência da indiciada para a realização dos trabalhos periciais
impossibilitou que os signatários fizessem um confronto das versões
fornecendo assim, mais elementos materiais que pudessem corroborar com a
elucidação dos fatos", informou o laudo.
Correio do Povo