sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Mulher adota criança fruto de relação do marido com sua própria irmã no Sul de SC

A 4ª Câmara Civil do TJ concedeu a uma mulher do Sul de Santa Catarina o direito de adotar o filho gerado por seu companheiro e sua irmã. Devido a problemas de saúde, a autora não poderia engravidar e não tinha condições financeiras de bancar um procedimento alternativo como inseminação artificial.
Por essa razão, sua própria irmã se propôs gerar um filho. Desta forma, o companheiro e a irmã da demandante mantiveram relações sexuais com o único propósito de engravidar. Todas as etapas da gestação foram acompanhadas pelo casal.
Os desembargadores classificaram o caso na modalidade de adoção unilateral – requerida apenas por uma pessoa a partir do rompimento do vínculo de filiação com um dos genitores, visto que a criança continuaria sob tutela do pai registral.
Após estudo social, constatou-se que os apelantes cuidavam adequadamente do menor, criado por eles desde o nascimento – atualmente ele conta um ano e 11 meses – e com pleno consentimento da genitora. Desta forma, a adoção foi autorizada.
O pedido havia sido negado em primeira instância em razão de dúvida quanto à paternidade da criança, pois a genitora teria declarado que a gravidez era fruto de relacionamento com um ex-namorado. “A mera alegação da genitora não é suficiente para […] afastar a presunção de veracidade do registro de nascimento, mormente porque ausentes provas, ou mesmo indícios, de falsidade das declarações ali prestadas”, destacou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.
Para o magistrado, a decisão levou em conta principalmente a atenção dedicada à criança. “É preciso analisar com quem estará resguardado o melhor interesse do menor, quem poderá lhe oferecer melhores condições de ensino e educação, bem como lhe ensinar os valores necessários para o correto desenvolvimento, noções de higiene e hábitos diários, além de proporcionar alimentação adequada e todo o afeto para que ele possa ter a correta compreensão da vida que o circunda”, assinalou.
O processo tramitou em segredo de justiça e por isso a cidade não foi divulgada.

Claudério Augusto via Comunicação TJSC / Roberto Lorenzon