Ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu os pedidos de habeas corpus em favor do
ex-presidente Michel Temer e de seu amigo João Baptista Lima, conhecido
como Coronel Lima. O primeiro a votar foi o relator, ministro Antonio
Saldanha Palheiro. Para ele, as prisões de Temer e Lima, determinadas na
semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de
Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes
da sentença do processo.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a
empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a
Presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de
relevo", disse o ministro.
Na sequência, a ministra Laurita Vaz também votou pela soltura dos
investigados. Ela afirmou que, apesar do altíssimo grau de
reprovabilidade dos fatos investigados, é preciso verificar a
necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de
pena. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos,
ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo
ainda entregar seus passaportes.
"O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios", disse Laurita. "É dever do poder Judiciário garantir em todos os casos e para todos os acusados o devido processo legal. Todos os cidadãos, sem exceção, sem privilégio, tem a favor de si a presunção de inocência. Responder o processo em liberdade é a regra, a exceção é a prisão preventiva", frisou a ministra.
Rogério Schietti foi o terceiro ministro a votar e acompanhou o relator. Segundo ele, o ex-presidente está afastado das funções públicas e não tem mais facilidade para interferir em estatais. Ele sugeriu acrescentar a obrigação de comparecer em juízo e proibição de ocupar cargos públicos ou partidários e de participar de operações financeiras com as empresas citadas nas denúncias.
"Quando se trata de prisão não há que se falar em mera conveniência, mas em efetiva necessidade", observou Schietti. Schietti destacou que Temer está "afastado de suas funções públicas, não possui portanto as mesmas facilidades para eventualmente interferir na contratação de estatais ou desvio de verbas federais, como poderia ter em outros tempos". "Não há notícia de tentativa de fuga. Demonstrou, além disso, ao longo das investigações e mesmo após a decretação de sua prisão respeito às instituições, não interferiu nas investigações", destacou Schietti.
"O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios", disse Laurita. "É dever do poder Judiciário garantir em todos os casos e para todos os acusados o devido processo legal. Todos os cidadãos, sem exceção, sem privilégio, tem a favor de si a presunção de inocência. Responder o processo em liberdade é a regra, a exceção é a prisão preventiva", frisou a ministra.
Rogério Schietti foi o terceiro ministro a votar e acompanhou o relator. Segundo ele, o ex-presidente está afastado das funções públicas e não tem mais facilidade para interferir em estatais. Ele sugeriu acrescentar a obrigação de comparecer em juízo e proibição de ocupar cargos públicos ou partidários e de participar de operações financeiras com as empresas citadas nas denúncias.
"Quando se trata de prisão não há que se falar em mera conveniência, mas em efetiva necessidade", observou Schietti. Schietti destacou que Temer está "afastado de suas funções públicas, não possui portanto as mesmas facilidades para eventualmente interferir na contratação de estatais ou desvio de verbas federais, como poderia ter em outros tempos". "Não há notícia de tentativa de fuga. Demonstrou, além disso, ao longo das investigações e mesmo após a decretação de sua prisão respeito às instituições, não interferiu nas investigações", destacou Schietti.
Schietti, no entanto, votou para que mais medidas cautelares sejam
impostas a Temer, como a proibição de ocupar funções públicas ou
político-partidárias. Esses vetos não estão previstos no voto do
relator.
O presidente do órgão julgador, ministro Nefi Cordeiro, votou no
mesmo sentido. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e
não participou do julgamento.
O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação
Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato
no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas
obras da Usina Nuclear Angra 3.
A E / Correio do Povo