quinta-feira, 18 de julho de 2019

Júri condena réus por morte de garota de programa

Um homem e uma mulher foram condenados nessa quarta-feira, dia 17, pela morte de uma garota de programa. O fato ocorreu no dia 04 de janeiro do ano passado, em Florianópolis.
O homem foi sentenciado à pena de 16 anos em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e exploração sexual. Já a mulher, que teria sido a autora do disparo, recebeu a pena de 14 anos em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. O delito teve a participação e uma segunda mulher, que não foi identificada até agora.
Segundo a denúncia do MP, o desentendimento começou porque o homem gerenciava uma casa noturna e a vítima resolveu trabalhar para um concorrente. Supostamente, a garota deixou dívidas em seu antigo emprego. Para cobrar essa quantia, os réus foram até o novo endereço profissional da vítima. Após um bate-boca, os dois deixaram o local.
Cerca de meia-hora depois, duas mulheres desceram de um veículo e dispararam contra a cabeça da garota, enquanto o homem aguardava na direção.
Os acusados negaram a autoria do crime, e o gerente da casa noturna também alegou não promover exploração sexual.
Na decisão, os jurados entenderam que a motivação do crime foi torpe. Além disso, os réus foram penalizados pela emboscada, já que a vítima foi atingida sem possibilidade de defesa.


Claudério Augusto via TJSC / Peperi