sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

“Que esses donos da boate apodreçam na cadeia”, diz publicação de filha de testemunha durante julgamento da Boate Kiss

 
Foto: Reprodução site ClicRdc



Um Twitter publicado pela filha de uma das testemunhas do julgamento da Boate Kiss, na manhã desta sexta-feira (03) ganhou uma grande repercussão entre os usuários da rede. O júri acontece no município de Porto Alegre (RS). O depoente, Gianderson Machado da Silva, é funcionário de uma empresa de extintores de incêndio.

Durante o julgamento logo que a testemunha chegou ao local, um advogado de defesa pediu uma questão de ordem e informou sobre a publicação e na sequência já pediu que o depoimento do homem fosse contraditado.

“Meu pai é o próximo a depor no caso da Kis, que ele fale tudo! Que esses donos da boate apodreçam na cadeia”, diz Twitter de Gabriela Caetano.

Então após a publicação, a defesa de um dos réus, Mauro Hoffmann, pediu a suspensão do depoimento de Gianderson. A filha de Gianderson, postou uma mensagem no Twitter onde pedia a condenação dos réus no caso.

Gianderson Machado da Silva, durante depoimento – Foto: TJRS



O que é contraditar o depoimento

Informações JusBrasil

Trata-se da impugnação ou objeção apresentada pela parte, geralmente, em relação à testemunha arrolada pelo adversário, especificamente, às pessoas que não podem depor (artigo 207 do CPP) ou às que não devem ser compromissadas (artigo 208 do CPP).

Juiz acata o pedido da defesa testemunha se torna informante

Após o pedido da defesa, o Juiz Orlando Faccini Neto decidiu ouvir Gianderson, na condição de informante, não testemunha.


iferença entre Testemunha e Informante

Por JusBrasil

Tanto a testemunha quanto o informante auxiliam o julgador sobre fatos relevantes ao processo. No entanto, e já entrando no cerne da questão, a testemunha presta compromisso de dizer a verdade e por isso responde por crime de falso testemunho (art. 342, do CP), enquanto o informante, por não se submeter ao compromisso, não responde pelo mencionado delito, ou seja, não tem o dever de dizer a verdade.

Tendo em vista que um presta compromisso e a outra não, logicamente há um impacto no valor da prova colhida por cada um destes entes. Entende-se, nesta linha, que, embora logicamente as informações prestadas pelo informante tenham influência na formação do convencimento do juízo, não pode ele condenar o acusado com base exclusivamente no que dito por estes personagens, tendo em vista que pode conter mentiras em suas informações ou não gozar da esperada imparcialidade. Não raras vezes o informante vai ao processo não para falar o que sabe, mas para prejudicar o réu.

Por fim, insta salientar que o informante habitualmente presta opiniões pessoais sobre o réu. Não vai para contribuir sobre fatos, mas sim para tentar convencer o juiz de que o increpado não é uma “boa pessoa”. Neste diapasão, se a testemunha arrolada começa a acrescentar negativamente sobre o réu e não fala dos fatos, é possível requerer-se ao juiz que sua contribuição seja dada como informante, o que gera um impacto direto no valor de seu depoimento e, inclusive, eventual absolvição, se esta for a testemunha principal ou única do processo.

Retorno do julgamento

O julgamento continua nesta sexta-feira (03), no período da tarde onde o agora informante Gianderson Machado da Silva, continuará depondo.




Claudério Augusto via site ClicRdc, com informações Jus Brasil