terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Passageiros serão indenizados após tombamento de ônibus durante viagem interestadual

Um casal passageiro de um ônibus que tombou em uma rodovia que liga Santa Catarina ao Paraná será indenizado por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível de Blumenau, no Vale do Itajaí.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em dezembro de 2015, os passageiros embarcaram em um ônibus em Blumenau com destino a Pitanga, no Paraná, mas durante o percurso foram vítimas de tombamento do veículo, que causou diversos danos, como ferimentos e a perda de roupas e pertences.

De acordo com o processo, a empresa de ônibus alegou que não pode ser responsabilizada, já que não foi a conduta do motorista que ocasionou o acidente.

O juiz Lenoar Bendini Madalena declarou que a relação jurídica existente entre as partes configura-se como de consumo, pois a parte autora se amolda ao conceito de consumidor, e as rés ao de fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a responsabilidade das rés é objetiva, pois basta o consumidor demonstrar o dano sofrido e a causa ou falha na prestação do serviço para ter o direito de ser indenizado.

Indenização

Ao analisar o dano moral sofrido pelos autores, o magistrado cita que não há dúvida que os passageiros experimentaram dor física, angústia e aflição, além dos sabidos transtornos decorrentes do acidente, e que o valor deve reparar a dor sofrida pelos autores e, ao mesmo tempo, servir de desestímulo ao causador do dano.

Segundo o TJSC, a empresa de ônibus e a seguradora foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada autor, pagamento de dano material e indenização por danos estéticos na ordem de R$ 5 mil para a passageira que sofreu cicatriz no rosto.




Claudério Augusto via site Oeste Mais