Ministro citado afirma que merece "pronto repúdio" o que chama de abuso de poder por agentes públicos para "fins escusos"
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da Receita
Federal, Marcos Cintra, que adotem "providências cabíveis" em torno de
uma apuração de auditores fiscais da Receita Federal sobre possíveis
fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou
tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes, do STF, e
familiares.
"Solicito que sejam adotadas as providências cabíveis quanto aos
fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes, conforme cópia do ofício em
anexo, consistentes na prática de atos ilícitos e respectivos
responsáveis, os quais merecem a devida apuração", escreveu Toffoli, em
ofício assinado na última quinta-feira. O pedido de providências atende a
pedido do próprio Gilmar Mendes, para quem não há nenhum fato concreto
nos documentos revelados pela coluna Radar, da Revista Veja.
A apuração da Receita afirma que o "tráfico de influência normalmente
se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao
contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus
pares facilita o julgamento". No ofício enviado a Toffoli, Gilmar chama
de "indevida" a divulgação de documentos, o que demanda, na visão do
ministro, "cuidadosa" apuração administrativa e criminal.
Segundo Gilmar, "fica claro" que o objetivo da apuração da Receita
Federal possui "nítido viés de investigação criminal" e "aparentemente
transborda do rol de atribuições dos servidores". Gilmar afirma que
merece "pronto repúdio" o que chama de abuso de poder por agentes
públicos para "fins escusos", "concretizado por meio de uma estratégia
deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados".
O ministro também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer
intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve
acesso ao seu inteiro teor. "Referida casuística, aliás, não é
inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder
Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos
individuais e de garantias constitucionais desagrada a determinados
setores ou agentes", alegou Gilmar Mendes a Toffoli.
Estadão / Correio do Povo