Medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes violentos
Relator
do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se
justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões
Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas
preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até
12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e
não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e
também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da
mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
Agência Brasil / Correio do Povo