quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

Medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes violentos
Relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões | Foto:  Carlos Moura / SCO / STF / CP
Relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões 

Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas. 
 
 
 
 
Agência Brasil  /  Correio do Povo